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O Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (TJ-SP) extinguiu os efeitos da lei que
criou o programa de destinação e
armazenamento do óleo de cozinha na cidade
ao decidir em favor da Prefeitura de Bauru em
ação direta de inconstitucionalidade
(Adi) e suspendeu a lei aprovada pelo Legislativo,
no ano passado.
De acordo com a decisão do Tribunal, a
norma em análise, em princípio,
trata da questão ambiental visando a preservação
do sistema hídrico no município,
matéria em princípio de iniciativa
concorrente da União e dos Estados e, em
suplementação, para os interesses
locais, concede iniciativa ao poder municipal,
não se verificando, neste aspecto, o vício
de iniciativa. A preocupação
ambiental com a água potável é
fator de indiscutível merecimento de regulamentação
a respeito, evitando-se a contaminação
do precioso líquido, descreve a decisão.
Contudo, segundo argumentos do desembargador
e relator Reis Kuntz, é de se ter em conta
que, na lei em estudo, foram exacerbados os limites
de competência ambiental, atribuindo obrigações
e funções a agentes da municipalidade
e ao Executivo como um todo, representado pelo
prefeito, invadindo, assim ato da gestão
administrativa, que é de iniciativa privativa
do prefeito. Assim, nada obstante ecologicamente
correta a coleta de poluente contida na norma
atacada, efetivamente implicará em gastos
não previstos no Orçamento da prefeitura.
Consultoria Jurídica
O consultor jurídico da Câmara Municipal
de Bauru, Carlos Augusto Gobbi, defendeu, junto
aos desembargadores, que a questão essencial
da lei é a implantação
de política pública de controle
a elemento altamente poluente e contaminante e
que, até então, não possuía
destinação correta, sendo, inclusive,
lançado diretamente no sistema coletor
de esgoto municipal, dentre outros locais não
adequados, pelos munícipes. Portanto, a
lei visa diminuir o impacto ambiental causado
pelo descarte incorreto da substância.
Gobbi afirmou que, por esta razão, isso
não traria despesas orçamentárias
para o Executivo. O argumento da matéria
ser concorrente entre os poderes também
foi utilizado pelo consultor na prestações
de informações ao desembargador.
Porém, mesmo concordando com o argumento,
o TJ suspendeu os efeitos da lei.
A lei 5.650, agora suspensa pelo Tribunal, foi
publicada no Diário Oficial de Bauru (DOB)
em 15 de setembro de 2008. De autoria do então
vereador Primo Mangialardo (PSC), a proposta foi
vetada pelo prefeito da época. Mas os vereadores
derrubaram o veto, com a norma sendo promulgada
pela Mesa da Câmara. O Executivo, então,
reclamou no TJ a invasão de competência.
De acordo com o texto, a Secretaria Municipal
de Meio Ambiente (Semma) ficaria encarregada da
coordenação de todas as atividades
previstas pela legislação e as despesas
seriam suportadas pelo Fundo Municipal de Meio
Ambiente.
Fonte: JC Net | 01 de outubro de 2009
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