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Segundo a Oil World,
o Brasil produz 9 bilhões de
litros de óleos vegetais por
ano. Desse volume produzido, 1/3 vai
para óleos comestíveis.
O consumo per capita fica em torno de
20 litros/ano, o que resulta em uma
produção de 3 bilhões
de litros de óleos por ano no
país.
Se levarmos em consideração
o montante coletado de óleos
vegetais usados no Brasil, temos menos
de 1% do total produzido, ou seja, 6
milhões e meio de litros de óleos
usados. E o restante?
Mais de 200 milhões de litros
de óleos usados por mês
vai para os rios e lagos comprometendo
o meio ambiente de hoje e do futuro.
Se coletado, este volume poderia colaborar
com 80% da produção do
B3 aqui no Brasil com custo 20% reduzido.
Hoje o óleo é o maior
poluidor de águas doces e salgadas
das regiões mais adensadas do
Brasil.
Embora o óleo represente uma
porcentagem ínfima do lixo, o
seu impacto ambiental é muito
grande, representando o equivalente
da carga poluidora de 40.000 habitantes
por tonelada de óleo despejado
em corpos d'água. Apenas um litro
de óleo é capaz de esgotar
o oxigênio de até 20 mil
litros de água, formando, em
poucos dias, uma fina camada sobre uma
superfície de 100 m2, o que bloqueia
a passagem de ar e luz, impedindo a
respiração e a fotossíntese
Outro ponto importante em relação
ao uso de óleo é a maneira
como ele é jogado fora. Jogá-lo
pela pia, além de entupir a rede,
é prejudicial ao meio ambiente.
Há quem fale em colocar o resíduo
dentro de uma garrafa plástica
e jogá-la no lixo. No entanto
essa não é a melhor solução,
pois, em caso de vazamento, o resíduo
pode contaminar águas subterrâneas.
Recomendações da ANVISA
Em dezembro de 2003, a Anvisa recebeu
documentação de uma Associação
de Defesa do Consumidor, fazendo requerimento
à participação
nas ações para criação
de Norma Brasileira que disponha sobre
a utilização e descarte
de óleos e gorduras utilizados
para fritura, no sentido de determinar
que:
1 a quantidade de ácidos
graxos livres não seja superior
a 0,9%;
2 o teor de compostos polares
não seja maior que 25%;
3 os valores de ácido
linolênico, presentes nas frituras
não ultrapasse o limite de 2%.
Juntamente com a solicitação,
laudos de análises de óleos
coletados em estabelecimentos comerciais
da cidade de São Paulo foram
encaminhados, porém considerados
insuficientes para o estabelecimento
de tais parâmetros que deve ser
precedido de uma avaliação
de risco mais aprofundada. Assim, foi
constituído um Grupo Técnico
Ad Hoc (GT) composto por especialistas
de Universidades e Institutos de Pesquisas
para tratar exclusivamente deste assunto,
o qual reuniu-se para analisar os dados
e as propostas apresentadas pela mencionada
Associação, trazendo à
tona uma série de informações
valiosas esclarecendo o que realmente
ocorre durante o processo de fritura
dos alimentos, como descrito abaixo:
A fritura é uma operação
de preparação rápida
e confere aos alimentos fritos características
únicas de saciedade, aroma, sabor
e palatabilidade.
No processo de fritura, o alimento é
submerso em óleo quente na presença
de ar, e assim, é exposto à
oxidação interagindo com
uma série de agentes que (ar,
água, alta temperatura e componentes
dos alimentos que estão sendo
fritos) causam degradações
em sua estrutura, especialmente quando
utilizado por um longo período,
gerando compostos responsáveis
por odor e sabor desagradáveis,
incluindo substâncias que podem
causar riscos à saúde
do consumidor, tais como irritação
do trato gastrointestinal, diarréia,
dentre outros.
A água proveniente do próprio
alimento, conduz alterações
hidrolíticas, o oxigênio
que entra em contato com o óleo
a partir de sua superfície, desencadeia
alterações oxidativas
e a temperatura em que o processo ocorre,
resulta em alterações
térmicas que se enquadram também
nas alterações oxidativas.
No processo de fritura contínua,
utilizado pelas indústrias, ocorre
a hidrólise, que é responsável
pela formação de ácidos
graxos livres. Já no processo
de fritura descontínua, empregada
por lanchonetes, restaurantes, pastelarias
e no uso caseiro, dentre outros, ocorrem
as reações de oxidação,
hidrólise e polimerização.
As substâncias advindas destas
três reações são
chamadas de compostos polares totais.
À medida que o óleo vegetal
alcança o estágio de degradação,
as reações de oxidação
estão avançadas e há
produção de moléculas
complexas e compostos voláteis
que liberam aroma desagradável.
Neste ponto, a fritura produz muita
fumaça e consequentemente o alimento
tem sua vida de prateleira diminuída,
aroma, sabor e aspecto desagradáveis,
excesso de óleo absorvido e o
centro do alimento, as vezes, não
totalmente cozido.
Reutilização do
Óleo de Fritura
De acordo com as dificuldades apresentadas
no sentido de estabelecer Regulamento
Técnico específico e
com os propósitos de se minimizar
a decomposição do óleo,
prolongar sua vida útil e reduzir
os fatores de risco à saúde,
a ANVISA propões trabalhar
na elaboração de recomendações
que disponham sobre Boas Práticas
de Fabricação para utilização
e descarte de óleos utilizados
em frituras, com o objetivo de se
atingir o uso doméstico, pequenos
comerciantes, restaurantes, dentre
outros. No entanto, faz-se a ressalva
de que o ideal é não
haver a reutilização
do óleo de fritura, mas se
houver real necessidade, as seguintes
recomendações de Boas
Práticas de Fabricação
devem ser atendidas:
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1.
Temperatura máxima
para fritura: 180ºC
(a temperatura deve ser
controlada através
de termostato já
presente nas fritadeiras
de ordem industrial). No
caso das fritadeiras de
uso doméstico (frigideiras,
panelas e tachos) que não
possuem termostato para
controle, não se
deve permitir a elevação
da temperatura a ponto de
produzir fumaça.
Temperaturas excessivamente
altas degradam o óleo
rapidamente.
2. Dê preferência
em fritar por longos períodos,
ao invés de utilizar
a fritadeira / frigideira/tacho
por vários períodos
curtos.
3. Caso a fritadeira/frigideira/tacho
não esteja sendo
utilizada, mas existe a
necessidade de mantê-la
ligada para um uso iminente,
a mesma deve estar parcialmente
tampada, assim se evita
o contato do óleo
quente com o oxigênio,
pois o óleo muito
quente absorve oxigênio
em maior quantidade promovendo
sua oxidação.
4. Evite completar o óleo
em uso presente na fritadeira/frigideira/tacho
com óleo novo. É
preferível descartar
a sobra de um óleo
já utilizado, pois
ao completá-lo a
degradação
do óleo adicionado
será muito mais rápida.
5. Em intervalos de uso,
o óleo deve ser armazenado
em recipientes tampados
e protegidos da luz, para
evitar o contato com os
principais catalisadores
de oxidação,
oxigênio e luz. Se
o intervalo entre usos for
longo, além de tampado,
o óleo deve ser armazenado
em geladeira, para se aumentar
a vida de prateleira.
6. O óleo deve ser
filtrado a cada término
de uso. Durante a fritura
dos alimentos, especialmente
dos empanados, que tendem
a liberar partículas
de sua superfície,
retire os resíduos
visíveis no óleo
com o auxílio de
utensílio apropriado.
7. O óleo deve ser
descartado quando se observar
formação de
espuma e fumaça durante
a fritura, escurecimento
intenso da coloração
do óleo e do alimento
e percepção
de odor e sabor não
característicos.
Cabe lembrar que o aspecto
da fumaça é
diferente do vapor naturalmente
liberado.
8. As fritadeiras/frigideiras/tachos
devem possuir os cantos
arredondados, ou seja, não
apresentar cantos mortos
que propiciem o acúmulo
de resíduos, pois
o óleo polimerizado
e depositado nas paredes
tende a catalisar certas
reações de
degradação
do óleo.
9. As fritadeiras/frigideiras/tachos
devem ser de material resistente
e quimicamente inertes,
ou seja, que não
contaminem os alimentos
ou facilitem a oxidação
do óleo com a presença
de cobre ou ferro. As mesmas
devem ser descartadas quando
consideradas danificadas
(riscadas, amassadas, descascadas).
10. O óleo não
deve ser descartado na rede
pública de esgoto,
as donas de casa podem acondicioná-lo
em recipientes e destiná-los
a um ecoponto mais próximo.
Já para os comerciantes
e fast-foods, por descartarem
uma quantidade significativa,
sugere-se entrar em contato
com empresas, órgãos
ou entidades licenciados
pelo órgão
competente da área
ambiental e descartar o
óleo em uma bombona,
de 50 litros, 100 litros
ou 200 litros. |
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É muito importante
que sejam observadas essas dez recomendações
de auto controle na preparação
de alimentos com a utilização
de óleos de fritura. Novos estudos
com base científica serão
apoiados pela Anvisa, como por exemplo,
a formalização de convênio
com o Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico
(CNPq), que está em fase de consolidação
do edital para sua publicação.
Com isso, pesquisas sobre o tema em
questão serão realizadas
de modo que se possa conhecer melhor,
com base científica, as condições
reais de óleos e gorduras utilizados
para fritura no Brasil e consequentemente
respaldar decisões futuras para
o estabelecimento de legislação
específica.
www.anvisa.gov.br
Algumas informações presentes
no site da ANVISA não estão
dentre as mais indicadas.
No item 10 de Boas
Práticas de Fabricação,
a ANVISA recomenda o descarte do óleo
através de saco plástico
diretamente no lixo, o que, veementemente
condenamos, pois trata-se de uma forma
de se contaminar os lençóis
freáticos. |
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